A Câmara Municipal de Marabá aprovou, na sessão ordinária desta terça-feira (29), que contou com a presença de centenas de profissionais da educação, um anteprojeto de lei que propõe o reajuste do vale-alimentação dos servidores públicos municipais para o valor de R$ 1.000. A proposta prevê efeitos financeiros retroativos a 1º de março de 2025 e foi assinada por todos os vereadores presentes à sessão, incluindo parlamentares da base do governo.
O texto apresentado baseia-se no aumento da arrecadação municipal, que, segundo dados da própria Câmara, chegou a R$ 293,68 milhões no primeiro bimestre de 2025 — alta de 12,1% em relação ao mesmo período do ano anterior. O documento também cita o município vizinho de Parauapebas como parâmetro, onde o benefício já teria sido elevado para R$ 1.500 no mesmo ano.
Apesar da justificativa orçamentária, a iniciativa enfrenta um entrave legal. Segundo o artigo 61, §1º, inciso II, alínea “a”, da Constituição Federal, é de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo os projetos de lei que disponham sobre a remuneração dos servidores públicos da administração direta, autárquica e fundacional. O mesmo entendimento se aplica às Câmaras Municipais, por simetria constitucional.
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) reforça esse entendimento. Em diversas decisões — como nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 2.010, 3.003 e 4.014 — a Corte tem reconhecido que projetos de iniciativa parlamentar que tratem de vantagens financeiras ou benefícios a servidores violam a separação de poderes e o devido processo legislativo.
Mesmo que o vale-alimentação seja considerado verba de natureza indenizatória, o seu reajuste ou concessão impacta diretamente a política remuneratória do município. Com isso, a medida só poderia ser proposta pelo Poder Executivo, sob pena de nulidade por vício de iniciativa.
O anteprojeto será encaminhado ao prefeito Toni Cunha (PL), que poderá exercer o controle repressivo de constitucionalidade, não acolhendo, portanto, a iniciativa.