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Adoção à brasileira é crime e pode render até 6 anos de cadeia

Prática ocorre quando uma criança é entregue sem seguir os trâmites legais. No caso, a mãe biológica desistiu antes da entrega, e a suspeita tentou levar o bebê à força

Jucielle Sousa Silva Rocha foi presa em flagrante em Marabá, na última segunda-feira (25), pelo crime de subtração de criança, conforme previsto no Artigo 237 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A investigação apontou que havia um acordo entre a mãe biológica do bebê e a suspeita, que ficaria com a criança sem seguir os trâmites legais de adoção. A mãe, no entanto, desistiu antes da entrega, e a suspeita tentou levar a criança à força.

A chamada “adoção à brasileira”, prática na qual uma criança é entregue para ser registrada por outra pessoa sem processo legal, é crime no Brasil. Caso a mãe tivesse efetivado a entrega, poderia ser enquadrada no Artigo 238 do ECA, que prevê pena de um a quatro anos de prisão para quem entrega uma criança mediante pagamento ou recompensa. Já o Artigo 242 do Código Penal vai além com a seguinte disposição:

“Dar parto alheio como próprio; registrar como seu o filho de outrem; ocultar recém-nascido ou substituí-lo, suprimindo ou alterando direito inerente ao estado civil: Pena – reclusão, de dois a seis anos.

O delegado Vinícius Cardoso das Neves, superintendente regional de Polícia Civil no Sudeste do Pará, esclareceu em coletiva de imprensa que a mãe não chegou a cometer crime, pois desistiu da entrega antes da consumação do ato. Já Jucielle Sousa Silva Rocha segue à disposição da Justiça, podendo responder por subtração de criança, cuja pena varia de dois a seis anos de reclusão.

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