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Adolescente de 15 anos é proibido de pregar e deve voltar à escola

O Conselho Tutelar justificou a medida com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), considerando que a rotina do jovem estava comprometendo seu desenvolvimento educacional e social

O pregador mirim Miguel Oliveira, de 15 anos, está impedido de continuar ministrando cultos religiosos por tempo indeterminado, conforme determinação do Conselho Tutelar. A medida também prevê o afastamento das redes sociais e o retorno imediato do menor de idade às aulas presenciais, já que ele vinha estudando apenas de forma remota. A informação foi divulgada pelo portal Assembleianos de Valor nesta terça-feira (29).

A decisão foi tomada após reunião entre o Conselho Tutelar e os pais do menor, Erica e o pastor Marcinho Silva, presidente da Assembleia de Deus Ministério Avivamento Profético, em Carapicuíba (SP). Todos os eventos com a participação de Miguel como pregador foram oficialmente cancelados.

Segundo o pai, o afastamento do púlpito e das redes sociais ocorreu em razão de repercussões negativas envolvendo a atuação do jovem. Um dos episódios mais polêmicos foi a gravação de um culto em que Miguel aparece rasgando supostos laudos médicos enquanto afirma ter curado uma mulher de câncer. “Eu rasgo o câncer, eu filtro o teu sangue e eu curo a leucemia”, diz o adolescente no vídeo, que terminou com gritos e aplausos do público.

A cena gerou críticas nas redes sociais. Seguidores apontaram a falta de embasamento bíblico nas mensagens do jovem e o acusaram de explorar a fé alheia. “Tão jovem e já aprendeu o caminho da enganação”, comentou um internauta.

O pastor Marcinho Silva afirmou que sempre incentivou o filho a frequentar a escola e que era contra as viagens frequentes pelo Brasil para pregar. De acordo com ele, Miguel inicialmente não aceitou bem a decisão, pois desejava continuar com a atividade ministerial.

O Conselho Tutelar justificou a medida com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), considerando que a rotina do jovem estava comprometendo seu desenvolvimento educacional e social. A decisão visa a garantir os direitos fundamentais do adolescente, priorizando sua formação e proteção integral. (Vinícius Soares)

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