O desembargador plantonista do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA), Leonardo de Noronha Tavares, determinou nesta quinta-feira, 1º de maio, a suspensão imediata da greve dos profissionais da educação do município de Marabá, com o retorno integral das atividades no prazo de 24 horas. A decisão prevê multa diária de R$ 3 mil, limitada ao teto de R$ 50 mil, em caso de descumprimento por parte do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Pará (Sintepp), subsede Marabá.
A decisão foi proferida no plantão judiciário após a prefeitura ingressar com uma ação declaratória de ilegalidade/abusividade de greve, com pedido de tutela de urgência. O município alegou que o movimento iniciado em 29 de abril compromete a continuidade da prestação do serviço público de educação básica, classificado como essencial, além da ausência de um plano de contingência eficaz por parte do sindicato.
Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que a deflagração da greve ocorreu durante tratativas ainda em curso com o Poder Executivo Municipal e sem a garantia de manutenção dos serviços mínimos exigidos pela legislação vigente. O desembargador destacou ainda que a paralisação pode comprometer o cumprimento do calendário letivo, impactar a execução de contratos de alimentação e transporte escolar, e afetar diretamente os alunos em situação de vulnerabilidade.
A fundamentação jurídica baseou-se na aplicação subsidiária da Lei nº 7.783/1989, conforme interpretação do Supremo Tribunal Federal (STF) para greves no serviço público, com ênfase na obrigatoriedade de comunicação prévia, esgotamento das negociações e manutenção de serviços essenciais. O juiz reconheceu que a conduta do sindicato violou esses parâmetros e considerou a greve abusiva.
O desembargador também pontuou que o prolongamento da paralisação sem planejamento de reposição pode gerar prejuízos de difícil reversibilidade à administração pública e à população, especialmente estudantes que dependem da escola para acesso à alimentação e ambiente seguro.
Com isso, foi concedida a tutela de urgência solicitada pelo município, com a ordem para o retorno imediato de 100% dos profissionais da educação às suas funções. A decisão é válida até o julgamento final do mérito da ação. A reportagem do Portal Acontece Carajás tenta contato com a coordenação do Sintepp Subsede Marabá para apurar qual será a resposta da entidade diante da decisão judicial. O espaço segue aberto. (Vinícius Soares)