Portal Acontece Carajás

Compartilhe

Justiça nega pedido do MPPA para suspender shows do aniversário de Marabá

Na decisão, a magistrada entendeu que não houve comprovação, nesta fase inicial do processo, de risco de dano ou prejuízo à efetividade da ação judicial que justificasse a suspensão imediata dos eventos

A juíza Aline Cristina Breia Martins, da 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá, negou nesta sexta-feira (4) o pedido de tutela de urgência apresentado pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), que solicitava a suspensão dos shows contratados pela Prefeitura para a celebração dos 112 anos do município.

Na decisão, a magistrada entendeu que não houve comprovação, nesta fase inicial do processo, de risco de dano ou prejuízo à efetividade da ação judicial que justificasse a suspensão imediata dos eventos. Segundo a juíza, a documentação apresentada pela Prefeitura, em análise preliminar, não indicou ilegalidades nas contratações.

O MPPA havia apontado possíveis irregularidades nos contratos com as empresas responsáveis pelas apresentações artísticas, levantando questionamentos quanto à ausência de estudos de viabilidade econômica, falhas na publicidade dos atos administrativos e suspeitas de direcionamento. Também manifestou preocupação com os valores dos cachês, especialmente em um contexto de demandas sociais urgentes nas áreas de saúde e educação.

No entanto, a juíza ressaltou que não cabe ao Judiciário interferir no mérito da administração pública sem a comprovação de ilegalidade evidente, sob pena de violar o princípio da separação dos poderes. Ela também destacou que os recursos destinados às festividades têm origem em fontes específicas previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e não comprometem outras áreas da gestão municipal.

A decisão também validou a legalidade das contratações com base na inexigibilidade de licitação, conforme autoriza a Lei nº 14.133/2021, em casos que envolvem artistas consagrados pela opinião pública. A Prefeitura apresentou documentos que demonstram a exclusividade dos empresários responsáveis pelos artistas contratados, atendendo às exigências legais.

Com a negativa do pedido liminar, a programação de shows está mantida para os dias 4, 5 e 6 de abril, em frente ao ginásio da Folha 16, no bairro Nova Marabá. As atrações incluem Nattan, Som & Louvor e Colo de Deus.

COMPARTILHE

Os comentários estão desativados.